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Registro Profissional

  • Foto do escritor: Victor Costa
    Victor Costa
  • 18 de mar. de 2010
  • 1 min de leitura

A Lei 7.410/85, o Decreto-Lei 93.412/86, a Portaria 262/08, rezam taxativamente “O exercício da profissão do Técnico de Segurança do Trabalho depende de prévio registro no Ministério do Trabalho e Emprego “.

Portanto registro no CREA é facultativo.


Em função da Lei 7.410/85; Portaria Nº. 262, de 29/05/2008, D.O.U de 30/05/2008, os documentos necessários para o registro profissional:


1)Requerimento específico em 02 (duas) vias, dirigido ao Superintendente

2) Regional do Trabalho e Emprego, devidamente preenchido;

3) Fotocópia autenticada da Cédula de Identidade (RG);

4) Fotocópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

5) Fotocópia autenticada do número, série e qualificação civil da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

6) Fotocópia autenticada do Diploma (para registro DEFINITIVO)* ou Certificado de Conclusão (para registro PROVISÓRIO)* do Curso de Técnico em Segurança do Trabalho em nível médio;

7) Carteira de Trabalho para a anotação do registro.

 
 
 

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