Afinal o que é FAP?
- Victor Costa
- 1 de jun. de 2010
- 2 min de leitura
Para incentivar a prevenção de acidentes de trabalho em todos os setores, o Governo Federal promete mexer no bolso das empresas. Aquela que não reduzir o número de acidentes vai pagar mais imposto: o dobro do que paga hoje.
A ser implantado a partir de janeiro deste ano, O FAP será aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.
A idéia do Governo é que a alíquota do imposto seja reduzida para as empresas com poucos acidentes de trabalho, e seja ampliada para aquelas onde a incidência de acidentes é alta.
O aumento ou a redução do valor da alíquota passará a depender do cálculo da frequência, gravidade e do custo dos acidentes em cada empresa, podendo variar de 0,5 a 2 pontos, o que significa que a alíquota de contribuição da empresa pode ser reduzida à metade ou dobrar.
O índice de freqüência é baseado em toda a acidentalidade registrada pela empresa, com a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e todos os nexos técnicos sem CAT, incluindo o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) a partir de abril de 2007.
O Ministério da Previdência Social já avisou que anunciará o FAP de cada empresa até o dia 30 de setembro. Para conhecer o FAP de sua empresa, e saber por qual número, entre 0,5 e 2 será multiplicada e definida a sua alíquota, o empresário deverá acessar www2.dataprev.gov.br/fap/fap.htm e utilizar o número do CNPJ.
Além do FAP, cada empresa poderá consultar a quantidade de acidentes e doenças do trabalho, de auxílios-doenças acidentários e de aposentadorias por invalidez e de pensão por morte. Os dados por empresa também estarão no site da Receita Federal do Brasil.
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