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Afinal o que protocolar?

  • Foto do escritor: Victor Costa
    Victor Costa
  • 4 de ago. de 2011
  • 1 min de leitura

Amigos,


Sabiam que não é mais necessário protocolar a CIPA na SRT?


Ou que os dados estatísticos nos Anexos I e II da NR-18 não são mais de envio obrigatório a FUNDACENTRO?


Pois é amigos, podemos reclamar qualquer coisa de nossa profissão, menos que seja entediante. Além de matar um leão por dia para convencer as empresas da importância dos investimentos em SST, precisamos nos mater ligados as alterações das normas e novas tecnologias a nosso favor.


Seguem elencadas as últimas portarias:


  • Portaria n.º 247, de 12/07/2011- Altera a Norma Regulamentadora n.º 05

  • Portaria n.º 246, de 29/06/2011- Altera a Portaria SIT n.º 189/2010

  • Portaria n.º 237, de 10/06/2011- Altera o item 18.37 e revoga o item 18.32 da Norma Regulamentadora n.º 18, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978

  • Portaria n.º 236, de 10/06/2011- Altera o Anexo II do Quadro II da Norma Regulamentadora n.º 07

 
 
 

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