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Você sabe calcular os valores de um auto de infração?

  • Foto do escritor: Victor Costa
    Victor Costa
  • 17 de nov. de 2011
  • 2 min de leitura

Multas, embargos, interdições, ações trabalhistas, pagamentos indevidos de insalubridade ou periculosidade, exponenciam as dívidas das organizações, prejudicando seu desenvolvimento e possibilidades de crescimento.


Dentre os mais recorrentes o auto de infração é um documento fiscal lavrado por um Auditor Fiscal do Trabalho, com a descrição da infração à legislação trabalhista encontrada na empresa.


Entretanto o valor da multa a ser paga visto que o empregador ainda terá oportunidade de defesa, não é dado imediatamente.


Não é auditor fiscal que calcula o valor das multas. Elas são calculadas no setor próprio e a decisão final é proferida pela autoridade regional ou por servidor com delegação de competência para a prática deste ato.


Em regra, o auto de infração é entregue ao empregador pessoalmente pelo Auditor Fiscal do Trabalho no decorrer da visita fiscal ou ao final dela. Mas poderá, também, ser enviada pelo correio.


O empregador pode apresentar defesa à infração que lhe foi atribuída em até dez dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao recebimento. Os prazos não se iniciam ou terminam em sábados, domingos e feriados. Ficam prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, devendo apresentada por escrito, assinada pelo empregador autuado, no endereço da unidade do MTE informado na parte central e superior do auto de infração, ou encaminhada pelos correios, não tendo obrigação de consituição de um advogado.


A defesa pode ser apresentada e assinada pelo próprio empregador. Caso seja assinada por advogado ou qualquer outro procurador legalmente constituído, deverá ser acompanhada do respectivo mandato (procuração). Além disso, deve fazer referência ao número do auto de infração, conter os dados relativos à empresa ou ao empregador, conter os documentos que comprovem a qualidade de responsável legal pela empresa e a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundamenta. Poderão ser apresentados os documentos que o empregador entender necessários, cujas cópias, deverão ser autenticadas. A autenticação pode ser feita no próprio MTE, mediante apresentação dos originais.


Após a apresentação da defesa o processo será encaminhado para análise e decisão e, caso haja imposição de multa, o empregador será notificado via postal para efetuar o recolhimento ou recorrer da decisão.


Mais afinal como é cálculado o valor do auto de infração?


O cálculo é feito com base na quantidade de funcionarios da empresa, a área da infração, seja segurança ou medicina do trabalho e o grau da infração cometida (I1, I2, 13 OU I4) como o previsto prevê com base no quadro ANEXO II da NR-28 a penalidade prevista.


Por exemplo, sendo identificada o não cumprimento do subitem 12.2.2 da NR-12, código 112.014-0 e dependendo do numero de funcionários da empresa, a multa pode variar de 1.129 a 3.284 UFIR.


Outro ponto a questionar é que para cada item pode-se aplicar uma multa e ainda há penalidade por reincidência, como o referido no subitem 28.3.1.1.


A UFIR nacional foi extinta em 2000 (arts. 29, § 3º, e 37 da MP nº 2.095-70/2000) para fins fiscais.


A unica UFIR que está atualizada é a do estado do RJ, fixada através da Resolução 354, de 21-12-2010, publicada no DO-RJ de 22-12-2010, em R$ 2,1352 para o exercício de 2011.


Mais por tratar-se de processos relacionados a legislação federal, ainda adota se o valor de R$1,0641.


Fontes:


http://coad.jusbrasil.com.br/noticias/2517739/ufir-rj-fazenda-fixa-valor-para-o-exercicio-de-2011

http://www.spednews.com.br/12/2010/sefazrj-definido-valor-da-ufir-rj-para-o-exercicio-de-2011/

http://www.mte.gov.br

 
 
 

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