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AGU Garante ressarcimento de R$ 500 mil ao INSS relativos a gastos Previdenciários por acidente do t

  • Rafaella Meirelles/Uyara Kamayurá
  • 29 de nov. de 2014
  • 3 min de leitura

Amigos Prevencionistas,


Gostaria de dividir com os amigos um informe que recebi da empresa VERITAE. O Seviço deles é à atualização permanente dos seus leitores, contam com Informações em Tempo Real, decorrentes de publicações oficiais de atos normativos, Notícias, Orientações e Edições Mensais VOE-VERITAE Orientador Empresarial, que contemplam: Informações sintetizadas das publicações oficiais, Orientações sobre assuntos Trabalhistas, Previdenciários ou de Segurança e Saúde no Trabalho, e ainda, Perguntas Mais Freqüentes em Consultoria e Jurisprudência.


Sugiro aos senhores conhecerem o site (http://www.veritae.com.br/index.html) e os serviços oferecidos.

Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, que a Votorantim Metais Zinco S/A devolva aos cofres públicos do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) valores gastos com trabalhador que lesionou coluna em acidente de trabalho. A empresa negligenciou as normas de segurança e higiene do trabalho e por isso, terá que arcar com mais de R$ 500 mil. O Escritório de Representação em Patos de Minas/MG (ER/Patos de Minas) e a Procuradoria Federal especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) informaram que acidente ocorreu em 2009 e o segurado trabalhava em uma mina subterrânea do Morro Agudo, a 550 metros da superfície, realizando o carregamento de explosivos no local, quando houve o desplacamento de rocha do teto. Os procuradores informaram, com base no laudo do acidente, que a falta de sequência de planejamento no momento de realizar a produção, desenvolvimento de galerias e lavra de minerais do solo gerou a multiplicação dos locais de risco. Além disso, os dados apontaram que a firma de mineração não realizou a verificação das condições de estabilidade dos tetos e paredes. Outro ponto destacado pelos procuradores é que a empresa não supervisionava o trabalho dos funcionários, que eram submetidos a jornadas além do limite legal de 2 horas e sem concessão de descanso de 11 horas entre jornadas. Para as unidades da AGU, também houve violação das Normas Regulamentadoras nº 7 e 22 do Ministério do Trabalho e Emprego, que tratam de medidas de segurança na mineração, causas que foram determinantes para o sinistro. As procuradorias sustentaram, ainda, que na mina já ocorreram outros acidentes com desplacamento nos anos de 2005 e 2008, além desse, em 2009, não tendo a empresa identificado as reais causas dos sinistros a fim de indicar medidas de controle para prevenção de novas ocorrências, conforme determina a legislação.


Os procuradores federais ajuizaram a ação regressiva acidentária, objetivando, além do ressarcimento ao INSS, incentivar a empresa a observar as normas de segurança do trabalho, compatibilizando o direito da livre iniciativa com a valorização do trabalho e a dignidade da pessoa humana. Sentença A Vara Única da Subseção Judiciária de Paracatu concordou com os argumentos apresentados pela AGU e reconheceu que o acidente ocorreu pelo descumprimento da empresa das normas protetivas dos trabalhadores. "Era ônus processual da ré comprovar a inveracidade dos fatos trazidos pelo autor, pois este se baseou em documento em que se presume a veracidade das informações nele contidas", destacou um trecho da decisão. Segundo o juízo, em virtude de sua atividade fim, é obrigação da ré investigar os pormenores do acidente e indicar o que "ocasionou um evento que ceifou a vida de uma pessoa e causou seríssimos danos à outra. Não se pode admitir que um acontecimento dessa gravidade seja reduzido a uma mera fatalidade, ou 'infortúnio de previsão impossível', como afirma em sua contestação". A empresa foi condenada a ressarcir a autarquia previdenciária por todas as parcelas já pagas a título de aposentadoria por invalidez, corrigidos monetariamente e acrescidas de juros de mora, além dos honorários advocatícios, e repassar as parcelas vincendas até o dia 10 de cada mês. Ação Regressiva O pedido de restituição dos valores dispendidos pelo INSS tem respaldo artigos 120 e 121 da Lei nº 8.213/91, que prevê a propositura de ação regressiva contra os responsáveis "nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva". A ER/Patos de Minas e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU. Ref.: Ação Ordinária nº 2563-83.2012.4.01.3814 e nº 1942-14.2011.4.01.3817 - 1ª Vara Federal de Ipatinga/MG. Fonte: AGU, em 27.01.2014.

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