Você sabe o que é uma Ação Regressiva?
- Victor Costa
- 29 de jan. de 2015
- 1 min de leitura
Segundo o site Normas Legais (http://www.normaslegais.com.br/guia/acoes-regressivas-previdenciarias.htm), considera-se ação regressiva previdenciária a ação que tenha por objeto o ressarcimento ao INSS de despesas previdenciárias determinadas pela ocorrência de atos ilícitos.
ATOS ILÍCITOS
Compreendem-se por atos ilícitos suscetíveis ao ajuizamento de ação regressiva os seguintes:
I - o descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho que resultar em acidente de trabalho;
II - o cometimento de crimes de trânsito na forma do Código de Trânsito Brasileiro;
III - o cometimento de ilícitos penais dolosos que resultarem em lesão corporal, morte ou perturbação funcional;
O valor da causa deverá corresponder ao total das despesas realizadas até o ajuizamento e o correspondente a uma prestação anual, que compreende a 12 parcelas mensais e ao abono anual.
Vale destacar que em fevereiro de 2013 divulgada no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta nº 6 de 2013, da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal, que disciplina critérios e procedimentos relativos ao ajuizamento de ações regressivas previdenciárias pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) no exercício da representação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - Fonte: http://www.cnf.org.br/noticia/-/blogs/portaria-dispoe-sobre-acoes-regressivas-previdenciarias.
Entre os anos de 2007 a 2014 foram ajuizadas 3.119 ações e em 2014 o INSS recebeu de volta o valor de R$ 205.368.106, 03, existindo uma expectativa de ressarcimento de R$ 689.920.217,28.
Os dados acima foram extraídos do vídeo disponível. Ganhe um minutinho assistindo é muito bom e pode fornecer muitos argumentos financeiros para o profissional de segurança para conversar com o empregador.
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