Preparado para ajudar sua empresa com o eSocial?
- Victor Costa
- 7 de nov. de 2015
- 3 min de leitura
A obrigatoriedade para o eSocial vem se aproximando e, a partir de setembro de 2016, as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2014 já deverão estar 100% adequadas aos novos procedimentos. Para as demais, o prazo para adequação é janeiro de 2017.

Mais afinal o que o eSocial?
O E-Social é um projeto do Governo Federal, que envolve a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, o INSS e a Caixa Econômica Federal. Seu principal objetivo garantir aos trabalhadores o correto cumprimento das leis trabalhistas e previdenciárias. Para isso será necessária à consolidação das obrigações área trabalhista em uma única entrega.
Os resumos para recolhimento de tributos trabalhista e previdenciário, bem como informações relevantes acerca do contrato de trabalho deverão ser lançados diretamente no sistema. Vale salientar que atrelado aos eventos trabalhistas estão inseridas as informações referentes à saúde e segurança do trabalhador.
De quem são as responsabilidades?
É importante ressaltar que Recursos Humanos tem 60% das responsabilidades exigidas, Saúde e Segurança do Trabalho tem 30%, e demais áreas (Contabilidade, TI, etc.) ficam com 10%.
Com a obrigatoriedade do cumprimento do E-Social, teremos mais argumentos para buscar a cooperação de outros setores da empresa ou de nossos clientes, como nos casos de empresas do ramo de Contabilidade, por exemplo.
O que muda com o eSocial?
O eSocial não trouxe nem trará nenhuma mudança na legislação trabalhista e previdenciária, nem novos tipos de encargos ou impostos. A novidade da regra é todos os processos de atividades ligadas ao RH, como folha de pagamento, admissão ou demissão do funcionário, dados sobre medicina e segurança do trabalho, férias, afastamentos, etc. terão que estar parametrizados de acordo com o eSocial para serem transmitidos.
Hoje, a maioria das empresas já cumpre suas obrigações trabalhistas, porém cada uma tem seu modo de operação, muitas vezes realizando processos de forma incompleta ou indevida, ou ainda não respeitando prazos. Com o eSocial, não haverá mais espaço para essa flexibilização.
Por exemplo, os exames admissionais. Algumas vezes, em comum acordo entre empregador e empregado é realizado depois da contratação.
Vale salientar que as informações enviadas via web facilitará a verificação de irregularidades, tais como prazos desrespeitados, erros de cálculo e declarações inconsistentes. Será exercido também maior controle sobre a saúde e segurança do trabalhador, bem como os afastamentos, doenças laborais e acidentes do trabalho que deverão ser declarados imediatamente a ocorrência dos fatos. Sendo assim as empresas precisam estar atentas e organizadas para cumprir os prazos exigidos, principalmente no que for relacionado aos registros de eventos trabalhistas, que nada mais são do que a comunicação do empregador sobre inclusões e alterações trabalhistas. Estes registros deverão ser entregues assim que o evento ocorrer, sob risco de multa pela falta de comunicação no prazo adequado.
Quais os eventos do eSocial?
Eventos Iniciais (deverão ser informados para fazer o cadatro básico da empresa e seus funcionários junto ao Governo);
Registros de Eventos Trabalhistas Aleatórios - RET ( Neste caso podemos citar ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, etc.);
Eventos Mensais - Folha.
Maiores informações:
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