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Avaliação de Ruído: 03 detalhes que você deve saber!

  • Chrompack Instrumentos Científicos Ltda.
  • 25 de jul. de 2016
  • 4 min de leitura

Olá amigos prevencionistas,


Hoje pela manhã li um texto no Facebook que não poderia deixar compartilhar com vocês e nossos amigos da Chrompack Instrumentos Científicos Ltda. gentilmente nos permitiram a reprodução.


Mais porque afinal o texto chama atenção????


Identifico a avaliação de ruído como uma das mais comuns a serem realizadas em nosso dia a dia. Tendo isso como um fato observo muitos profissionais que por aprenderem a ligar e programar o equipamento entendem ser o suficiente para realizar uma boa avaliação.


Antes de saber usar o equipamento é fundamental conhecer todas as suas características, funcionalidades e confiabilidade, sem esse conhecimento os valores encontrados podem ser apenas números e podem nos levar a decisões equivocadas.





1) Homologação / Aprovação de modelo:


Instrumentos destinados a medição eletroacústica como medidores de nível sonoro (decibelímetros) e audiodosímetros devem ser fabricados de acordo com normas internacionais IEC – Comissão de Eletrotécnica Internacional vigentes, ou seja, os mesmos devem ser fabricados conforme a versão vigente da norma. Geralmente, estas normas IEC são divididas em três grandes partes:


1) Requisitos gerais;

2) Testes para aprovação de modelo; e,

3) Testes periódicos (calibração).


Destas três grandes partes, talvez por ser a mais importante pelo fato de nos dar excelentes indícios de que o medidor está medindo corretamente é aplicável no Brasil. Nos últimos anos o laboratório LAETA do INMETRO vinha se preparando para prestar o serviço de aprovação de modelo, todavia em função da crise política e econômica que está assolando nosso país o desenvolvimento deste serviço foi temporariamente interrompido.


Diferentemente dos países desenvolvidos, principalmente os europeus, medidores de nível sonoro não estão no âmbito da metrologia legal aqui no Brasil, ou seja, a aprovação de modelo não é obrigatória além de infelizmente não possuirmos nenhum órgão ou instituto regulamentador de terceira parte que é capaz de realizar esta homologação de aprovação de modelo. A maioria absoluta de instrumentos que integram a metrologia legal em nosso país são aqueles aos quais se “troca a medição por espécie” como balanças do Correios para se cobrar o valor da postagem, os relógios de água, luz, gás, bombas em postos de gasolina etc e alguns medidores destinados à medicina como o termômetro de máxima e medidores de pressão arterial.


Um ponto a ser observado é que vários fabricantes estrangeiros autodeclaram conformidade as normas IEC, porém não possuem o certificado de aprovação de modelo é expedido por um instituto de terceira parte, ou seja, a declaração não possui validade legal alguma.


No Brasil foi instituída a RBC – Rede Brasileira de Calibração a qual legalmente representa tecnicamente o INMETRO no requisito calibração, portanto subentende-se que quando um instrumento eletroacústico é calibrado no âmbito do INMETRO ou da RBC e está com suas leituras dentro das tolerâncias de norma o mesmo pode ser utilizado para quaisquer finalidades a qual foi destinado porque a exatidão requerida e a rastreabilidade aos padrões nacionais de medição foram preservados e atendidos.


2) Segurança Intrínseca:


De acordo com a Portaria n.º 179, de 18 de maio de 2010 de instrumentos medição intrinsicamente seguros devem ter seu o Programa de Avaliação da Conformidade de Equipamentos Elétricos para Atmosferas Explosivas, nas Condições de Gases e Vapores Inflamáveis avaliado pelo INMETRO.


Os medidores de nível sonoro e audiodosímetros de mercado possuem geralmente uma certificação internacional a qual não atende a Política de Reconhecimento Mútuo do INMETRO e também não existem evidências de domínio público como site do INMETRO ou equivalente comprovando ou informando quais foram os itens que deveriam ser avaliados e quais foram efetivamente realizados de acordo com os pré-requisitos e prerrogativas de segurança intrínseca estabelecidos pela Portaria n.º 179, de 18 de maio de 2010 do INMETRO necessários para atender a legislação brasileira vigente.


Além do exposto acima, a certificação EEX IA IIC T4 a qual a maioria absoluta dos medidores eletroacústicos são aprovados não é suficiente para garantir o uso seguro deste tipo de instrumento em quaisquer áreas classificadas das indústrias químicas e petroquímicas fundamentado na norma internacional ABNT NBR IEC 600079-0 Atmosferas explosivas – Parte 0 : Equipamentos – Requisitos gerais e no livro técnico “Manual de Segurança Intrínseca” de Giovanni Hummel Borges os quais ratificam que a certificação adequada para atender estas empresas seria a EEX IA IIA T3, ou seja, o risco de se utilizar um instrumento certificado incorreta ou indevidamente é quase o mesmo de se utilizar um instrumento sem certificação alguma.


A classificação IIC atende apenas critérios de segurança para gases com LIE-Limite Inferior de Explosividade iguais ou maiores ao Hidrogênio, ou seja, para gases com o LIE 4%, mas não atendem aos requisitos de segurança para os gases propano (IIA) e etileno (IIB) os quais são vastamente encontrados em indústrias químicas e petroquímicas iguais a Petrobras e são muito mais inflamáveis que o hidrogênio, ou seja, a certificação dos instrumentos eletroacústicos encontrados no mercado é segura para trabalhar em algumas áreas classificadas mas não em polos petroquímicos e indústrias químicas.


3) Dosimetria em bandas de oitava:


Audiodosímetros convencionais fornecem um valor médio em dB(A) e o NRRsf uma atenuação média o que não é adequado e suficiente à proteção auditiva dos trabalhadores expostos ao ruído acima de 85dB(A). A dosimetria em bandas de oitava eleva o grau de confiança do serviço prestado de 84% (utilizando audiodosímetros convencionais mesmo que de boa qualidade) para 98% por se tratar de um método mais moderno e exato, ou seja, o método longo da dosimetria em bandas de oitava eleva o grau de proteção em 8x em relação ao método antigo e convencional.


Outro ponto muito importante a ser observado é que o parâmetro NRRsf é dado em LEQ e muitos audiodosímetros não fornecem este parâmetro. Muitos profissionais estão subtraindo o NRRsf do LAVG o que desfavorece totalmente o trabalhador.


Primeiro Audiodosimetro Brasileiro com Banda de Oitava.



 
 
 

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