1° Artigo - Contestação do FAP por divergências de dados
- Marcos Jorge Gama Nunes
- 12 de nov. de 2016
- 3 min de leitura

O Fator Acidentário de Prevenção com vigência em 2017, poderá ser contestado administrativamente durante o período de 01 a 30 de novembro, exclusivamente por meio de formulário eletrônico, no site da dataprev.
Serão analisadas apenas as contestações que contenham possíveis divergências de dados previdenciários que compõem o fator. A mesma deverá versar, exclusivamente, sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP.
Os elementos deverão ser devidamente identificados, conforme incisos abaixo:
I - Comunicação de Acidentes do Trabalho - CAT
II - Nexo Técnico Previdenciário s/CAT vinculada
III - Benefícios
IV - Massa Salarial (GFIP)
V - Número Médio de Vínculos(GFIP)
VI - Taxa Média de Rotatividade(GFIP)
Um ponto positivo foi que o FAP passou a vigorar por estabelecimento e não mais por CNPJ raiz, consequentemente analisar cada elemento que compõe o cálculo do fator, ficou mais fácil e assertivo porque o Serviço de Segurança e Medicina do trabalho do estabelecimento possui as melhores condições de contestar, baseado no tácito conhecimento sobre os trabalhadores, setores e as operações locais.
No entanto, para ter sucesso na contestação é elementar efetivar um fluxo que contemple as atividades e responsabilidades de cada função por elemento a ser analisado.
Outra dica é organizar as respostas para o INSS, isso implica em levar conhecimento ao jurídico sobre um tema específico da Segurança e Medicina do Trabalho, e assim, possibilitar que o mesmo possa elaborar uma fundamentação teórica com melhores argumentos e redação.
Lembro que o FAP e a contestação estão nos leiautes do eSocial, isso implica que não podemos deixar para gerenciar ao final do jogo. Será necessário antecipar os controles sobre os elementos que compõem o índice em uma gestão viva.

Vale lembrar que a contestação é uma mera burocracia em analisar os dados divulgados em busca de erros.Nesse contexto, vale a pena contabilizar os aprendizados gerados no processo, como por exemplo, aqueles elementos que deixamos de contestar por não ter evidências.
Abaixo descrevo um passo a passo que pode ajudar na busca por divergências nos dados divulgados.
CONTESTAÇÃO DO FAP POR DIVERGÊNCIAS
Entrar no site da previdência com objetivo de analisar todos os casos lançados nas estatísticas do FAP (2014 e 2015).
Conferir primeiro os Acidentes de Trabalho com CAT
Verificar na base de dados do INSS e nos controles internos, se todos os trabalhadores listados (NIT) fazem parte do quadro de funcionários da empresa (pode ter terceiro!);
Verificar se há CAT ou NIT repetidos no mesmo período ou para o mesmo evento(acidente);
Verificar se há CAT emitida pelo Sindicato, trabalhador, médico assistente e outros...
Caso a empresa descorde da CAT, por não reconhecer NEXO causal ou por entender que não é uma doença de natureza acidentária, o Engenheiro, o Técnico ou o Médico do Trabalho pode juntar os documentos para contestação (O PPRA com seus resultados ambientais para os casos auditivos e respiratórios, e se a CAT for relacionada com Ergonomia um estudo que apresente causas diferentes da anotada no CID da CAT).
Outro erro comum são os acidentes de trajeto não reconhecidos ou validados pela empresa, comprovados na investigação. Mas posteriormente com a CAT emitida pelo trabalhador ou seu representante.
Conferir se todos os benefícios originados de CAT (B91, B92, B93 ou B94) são de empregados da empresa;
Conferir se todos os eventos reconhecidos estão dentro do período de 2014 e 2015.
Em seguida conferir os NTEP / sem CAT
Separar as discordâncias de NTEP repetidos ou não reconhecidos pela empresa (NIT). Se encontrar algum caso juntar provas para a contestação ( O PPRA com seus resultados ambientais, e se a for relacionado com Ergonomia um estudo que apresente causa diferente da anotada no CID).
Posteriormente conferir os Benefícios
Verificar se foram considerados benefícios que não possuem natureza acidentária (B31 e B32);
Buscar na relação se há benefícios reclassificados como acidentários, por força do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), mas que foram objeto de contestação e recurso sem resposta do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS);
Se encontrar benefício (B91, B92, B93 ou B94) separar a contestação anterior e apresentar novamente o conteúdo.
Verificar na lista se há NIT ou número do benefício que não possuem natureza acidentária (B31 e B32).
Se encontrar algum, separar as evidencias para contestar.
Segundo o dicionário do Aurélio Contestação significa:
1 Ação de contestar. 2 Disputa; debate. 3 Negação. 4 Testemunho conteste. 5 Resposta a libelo.
Em resumo é uma disputa, vale argumentar para defender o que acredita, trabalha-se o ano inteiro e as vezes é penalizado pelos números. É importante conhecer bem esses elementos e números para que não se permita pagar mais pelo fator.
Após a leitura do artigo, curta e compartilhe com os seus colegas de RH, jurídico, médico, gerente de produção, supervisor e amigos. Ajuda a divulgar SST. Conto com você!
Confira também aqui o segundo artigo.
Fonte:
http://www.previdencia.gov.br/2015/09/saude-e-seguranca-indices-do-fap-com-vigencia-em-2016-estao-disponiveis-para-consulta/
https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/faces/pages/principal.xhtml
www.fiesp.com.br/arquivo-download/?id=168863

Comments