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Avaliação da Exposição Ocupacional às Radiações conforme legislação Brasileira

  • Foto do escritor: Victor Costa
    Victor Costa
  • 21 de jul. de 2017
  • 2 min de leitura

Olá amigo prevencionista,


Tudo bom?


Neste mês de Julho tive a oportunidade de participar do SsOA 2017.


O II Congresso Luso-Brasileiro de Segurança, Saúde Ocupacional e Ambiental - SsOA 2017 foi realizado no Clube de Engenharia do Brasil nos dias 5, 6 e 7 de julho.


O SsOA 2017 foi um espaço para receber a comunidade técnico-científica, autoridades governamentais e os interessados em Segurança, Saúde Ocupacional e Ambiental ao nível nacional e num contexto internacional.


Além de participar como ouvinte tive a oportunidade de participar também como Moderador na apresentação de trabalhos acadêmicos e em uma das mesas de discussão.


Durante o Congresso tive a oportunidade de conhecer ótimos trabalhos e excelentes profissionais que assim como eu tem a preocupação de compartilhar conhecimentos e experiências.


Sendo assim fiz o convite a alguns dos meus novos amigos a disponibilizarem seus trabalhos para nosso público e trocarem essa bagagem conosco.


Para iniciar gostaria de trazer o trabalho dos amigos Eduardo de Brito Souto, Gabriel D’Arrigo de Brito Souto e Martin Kruel Elbern que trata um assunto muito pouco conhecido pela maioria dos profissionais de Segurança do Trabalho: Avaliação da Exposição Ocupacional às Radiações conforme legislação Brasileira.


Trazemos abaixo o resumo do artigo e estamos disponibilizando para download.







Resumo


O presente artigo tem por objetivo apresentar os limites de tolerância para radiações, os quais não estão explícitos na NR-15 e indicar as metodologias de avaliação. Para radiações ionizantes deve-se avaliar a exposição ocupacional individualmente para cada trabalhador ocupacionalmente, ao passo que para os demais trabalhadores a exposição pode ser avaliada através de monitoração ambiental. Para as micro-ondas e outros campos eletromagnéticos deve-se avaliar a intensidade dos campos elétrico e magnético, conforme Lei Federal 11.934/2009. Para radiação UV deve-se avaliar a irradiância efetiva nos locais de trabalho e calcular o tempo máximo de exposição diário. Para os lasers a avaliação pode ser qualitativa.


Palavras-chave: avaliação, monitoração, radiações ionizantes, radiações não ionizantes.


O artigo foi cedido gentilmente pelo Engenheiro Martin Kruel Elbern.


Nosso amigo Martin é Eng. Eletricista e de Segurança do Trabalho e Supervisor de Radioproteção - CNEN e RTS do Laboratório de Dosimetria, atua como consultor na PRO-RAD Consultores em Radioproteção S/S Ltda.





Se quiserem conhecer melhor a PRO-RAD basta acessar site: www.prorad.com.br ou através do Telefone: (51) 3287-3554 Fax: (51) 3287-3533.


 
 
 

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